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Jurisprudência


TJDF APC - 226824-20040110506052APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - P. C. R. - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.1.O contrato foi firmado na modalidade de Plano de Comprometimento de Renda (P. C. R.), com taxa nominal de juros fixada no importe de 11,386% ao ano, e taxa efetiva no percentual de 11,999%. Licitude dos juros pactuados, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.692/93.2.A Taxa Referencial (TR) é o índice oficial de correção dos depósitos em poupança, em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.177/91.3.Os recursos financeiros dos contratos regidos pelo SFH devem ser restituídos pela TR, acrescidos de juros contratuais, sob pena de restar comprometida a cumulatividade do contrato.4.Dispõe o artigo 14 da Lei 4.380/64 que os adquirentes de habitações financiadas pelo SFH contratarão seguro de vida de renda temporária, que integrará, obrigatoriamente, o contrato de financiamento, nas condições fixadas pelo Banco Nacional de Habitação.5.Configura anatocismo o procedimento de se corrigir o saldo devedor antes da amortização da parcela paga (artigo 6º, alínea c, Lei nº 4.380/64). Precedentes.6.Negaram-se provimento a ambos os recursos, maioria. Redigirá o acórdão o eminente Revisor.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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