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Jurisprudência


TJDF APC - 226863-20040310222443APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. 1. A apresentação de cheque antes da data convencionada, apesar da cártula ser considerada como ordem de pagamento à vista, caracteriza por si só o dano moral.2. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observados, individualmente, são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.3. Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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