main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 226964-20020410056962APC

Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - INTERESSE PÚBLICO - PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL - RELAÇÃO AMOROSA SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não enseja a nulidade do ato a ausência de intimação do Ministério Público para alguns dos atos processuais se não houve prejuízo às partes. Não obstante o art. 1.105 do CPC determine a citação do Parquet em todos os processos de jurisdição voluntária, tal dispositivo se condiciona à existência de direitos indisponíveis em discussão, numa interpretação em conformidade com o art. 82 do mesmo código e com os arts. 127 e 129 da Constituição Federal.2. Se as provas dos autos não demonstram a existência de sociedade de fato, inviável o reconhecimento da união estável e a determinação de partilha de bens. Ainda que tenha existido uma relação amorosa entre as partes, é necessário que a mesma atenda aos pressupostos da Lei 9.278/96 e do art. 1723 do Código Civil, segundo o qual a união estável configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão