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Jurisprudência


TJDF APC - 226968-20030110954484APC

Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFEA E DO CONTRADITÓRIO - SÚMULA 312 DO STJ. Apesar das controvérsias jurisprudenciais, o STJ consolidou o entendimento segundo o qual para a imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Em conformidade com o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante aos acusados o contraditório e a ampla defesa com os recursos e os meios inerentes, nos processos administrativos e judiciais, à aplicação da penalidade deve, necessariamente, preceder a notificação da autuação. Dado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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