TJDF APC - 227005-20020110983123APC
REPARAÇÃO DE DANOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADULTERADO - APREENSÃO - AQUISIÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO.I - O prazo decadencial para rescisão do contrato por vício redibitório, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, contar-se-á a partir do momento em que dele se tenha ciência, nos termos do § 1º, do artigo 445, do Código Civil em vigor.II - Apreendido o veículo por ter sido constatada alteração no número de sua identificação, apesar de ser avariado e ter sido adquirido em leilão público, a vendedora responde pela evicção, nos termos do artigo 447, do atual Código Civil. Caso assim não o fosse, importaria em enriquecimento ilícito para o vendedor.III - Os juros moratórios são devidos a partir da citação, aplicando-se a legislação vigente à época.IV - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADULTERADO - APREENSÃO - AQUISIÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO.I - O prazo decadencial para rescisão do contrato por vício redibitório, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, contar-se-á a partir do momento em que dele se tenha ciência, nos termos do § 1º, do artigo 445, do Código Civil em vigor.II - Apreendido o veículo por ter sido constatada alteração no número de sua identificação, apesar de ser avariado e ter sido adquirido em leilão público, a vendedora responde pela evicção, nos termos do artigo 447, do atual Código Civil. Caso assim não o fosse, importaria em enriquecimento ilícito para o vendedor.III - Os juros moratórios são devidos a partir da citação, aplicando-se a legislação vigente à época.IV - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
20/10/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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