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Jurisprudência


TJDF APC - 227018-20030710080405APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DERRUBADA DE BARRACO.I - A sentença deve se basear nas provas carreadas aos autos, devendo estar devidamente fundamentada. Fundamentação sucinta, não importa em ausência de fundamentação.II - Estando pendente processo administrativo referente a Termo de Indicação de Área, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, não pode esta, sem comunicação à parte, conceder o mesmo lote a terceiro. Caso isso ocorra, justifica-se a derrubada de barraco erigido no local por parte da aparente beneficiária.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 20/10/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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