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Jurisprudência


TJDF APC - 227098-20040110517249APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. RITO SUMÁRIO. PRECLUSÃO. ASSEMBLÉIA. MULTA. INTERESSE.1.Não obstante se tratar de Condomínio irregular, é legítima a cobrança postulada nos autos, uma vez que existem despesas comuns a serem custeadas pela comunidade então reunida sob as feições de condomínio, as quais devem ser de responsabilidade de todos os que dela fazem parte.2.Não sendo apresentado o incidente de falsidade no prazo previsto e sendo este preclusivo, incabível a discussão posterior do tema. É de se ver que o ônus da prova, a teor do art. 389, I, do CPC, era da apelante.3.Não havendo qualquer irregularidade, a deliberação da assembléia condominial é soberana e tem força cogente, obrigando a todos, aceitantes ou não.4.Para questionar a validade, defeito relativo às decisões tomadas nas Assembléias, a forma de administração do condomínio ou quanto à real necessidade de fixação de taxas frente às necessidades somente pela via judicial própria é que tais questões poderiam ser suscitadas.5.No que tange à adequação da porcentagem da multa aos limites estabelecidos no Código Civil (no antigo e no novo), falece interesse da parte em recorrer, pois o pedido constante da inicial observou as estremas legais.6.A presunção em favor do devedor da solvência das parcelas anteriores, quando o pagamento for em quotas periódicas, e houver quitação da última é relativa.7.A presunção de pagamento prevista no art. 322 do Código Civil somente opera se não houver qualquer ressalva quanto às prestações anteriores.8.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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