TJDF APC - 227115-20050110067393APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. NEGATIVA AOS INATIVOS. A vexata quaestio cinge-se em saber se o servidor aposentado no topo da carreira possui direito adquirido a ser mantido no último patamar da progressão funcional em caso de novo plano de carreira. A redação primitiva do § 4º do art. 40 da Lei Maior jamais garantiu ao servidor inativo a manutenção no último patamar funcional, em caso de reestruturação no plano de carreira. Nesse sentido, inclusive a jurisprudência consolidada no STF, verbete n. 38: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. A pretensão da autora não possui amparo legal, vez que o texto constitucional tão-somente assegura - ou melhor, assegurava - o tratamento isonômico entre servidores ativos e inativos com referência a benefícios, vantagens e remuneração. A simples localização no topo da carreira segundo o plano antigo não torna obrigatória, portanto, igual correspondência no plano atual.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. NEGATIVA AOS INATIVOS. A vexata quaestio cinge-se em saber se o servidor aposentado no topo da carreira possui direito adquirido a ser mantido no último patamar da progressão funcional em caso de novo plano de carreira. A redação primitiva do § 4º do art. 40 da Lei Maior jamais garantiu ao servidor inativo a manutenção no último patamar funcional, em caso de reestruturação no plano de carreira. Nesse sentido, inclusive a jurisprudência consolidada no STF, verbete n. 38: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. A pretensão da autora não possui amparo legal, vez que o texto constitucional tão-somente assegura - ou melhor, assegurava - o tratamento isonômico entre servidores ativos e inativos com referência a benefícios, vantagens e remuneração. A simples localização no topo da carreira segundo o plano antigo não torna obrigatória, portanto, igual correspondência no plano atual.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
18/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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