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Jurisprudência


TJDF APC - 227117-20000110294514APC

Ementa
CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECRETO-LEI 70/66 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO DEPOIS DA LEI 8.177/91 - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 - OS JUROS MORATÓRIOS SÃO LIMITADOS A 12% AO ANO - LEGALIDADE DA TABELA PRICE - O SEGURO NO SFH É COBRADO MENSALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Do cotejo do art. 31 do Decreto-Lei 70/66 e o art. 409 do Provimento Geral da Corregedoria, depreende-se que o devedor deve ser intimado pessoalmente da execução extrajudicial no mútuo hipotecário.2.Reclama a segurança jurídica, consoante entendimento jurisprudencial, a preservação do cumprimento das disposições contratuais que se afiguram lícitas nas avenças sobre mútuo hipotecário, relativas à livre pactuação das partes a respeito do índice de correção monetária por elas ajustado, no caso a TR - Taxa Referencial. Precedentes do TJDFT e do STJ.3.Constituindo-se a correção monetária do contrato de mútuo hipotecário do sistema financeiro de habitação e os juros remuneratórios do capital emprestado parcelas específicas e distintas, a adoção da TR como fator de atualização e a incidência concomitante dos juros compensatórios não configura anatocismo.4.Se o dia de pagamento da parcela coincide com a data da atualização do saldo devedor, e se o contrato silencia a respeito do que ocorrerá primeiro - atualização ou amortização -, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC) no sentido de que a amortização preceda a correção do saldo, mesmo porque, se ao contrário, importaria em onerosidade excessiva ao mutuário.5.O artigo 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma Lei.6.Os juros moratórios são limitados a 12% ao ano. Se o contrato prevê percentual superior a este patamar, haverá de ser expungido o que excedê-lo.7.A aplicação da Tabela Price livremente pactuada não implica em capitalização de juros mensais, pois, na verdade, a cada parcela paga o consumidor está quitando integralmente os juros do mês anterior que incidiu sobre o saldo devedor inicial, não havendo, pois, qualquer ilegalidade na utilização de tal sistema.8.É obrigatória a contratação de seguro no financiamento pelo SFH, cujo prêmio compõe os encargos mensais, consoante o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 8692/93.9.Negou-se provimento ao recurso do réu. Conhecido e parcialmente provido o recurso dos autores.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 20/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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