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Jurisprudência


TJDF APC - 227120-20030110811336APC

Ementa
CIVIL - DANO MORAL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE TERMINAL - PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE TELEFONE POR TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO NO LOCAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE MAUS PAGADORES - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO JUSTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se terceira pessoa se vale dos dados pessoais da ofendida e, através de simples telefonema para a empresa de telefonia, solicita e obtém a instalação de um terminal de telefone, sem maiores cautelas por parte da fornecedora; se este descuidado proceder faz gerar dívida em nome de quem não solicitou o serviço e, por isso, não é paga; se essa falta de pagamento faz resultar no indevido encaminhamento do nome da suposta devedora à negativação em cadastro de maus pagadores, obviamente caracteriza ato lesivo à honra de quem nada deve, configurando dano moral passível de ressarcimento pecuniário e de responsabilidade da empresa telefônica, decorrente não só do risco natural de seu negócio, como também de seu ato negligente.2.É justo o valor dos danos morais quando arbitrado com cautela e moderação, mediante criteriosa consideração das circunstâncias que envolveram o fato, das condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como do grau da ofensa moral, sem ser, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento ilícito do ofendido e, de outro, não passando despercebido do ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro.3. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos, mantendo-se a r. sentença na forma como foi proferida.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 20/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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