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Jurisprudência


TJDF APC - 227126-20020110802042APC

Ementa
DIREITO CIVIL - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO NÃO CONTRAÍDA PELO AUTOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de obrigação não contraída pelo mesmo, gera dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória, sendo desnecessária a prova do dano. 2 - O valor de R$ 10.000,00 atribuído na sentença é suficiente para proporcionar uma digna compensação para a vítima e punir devidamente o causador do dano. 3 - É meramente estimativo o valor pleiteado em ação de indenização por danos morais, verificando-se a sucumbência conforme a procedência ou não do pedido de condenação.4 - Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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