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Jurisprudência


TJDF APC - 227130-20040111033650APC

Ementa
CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILÍCITA - LIMITAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - NÃO INCIDÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART.12 DA LEI N.1060/50.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. (Súmula n.596/STF);3.Somente tem assento a penalidade de repetição do indébito, em dobro, prevista no art.42, parágrafo único do CDC, quando indevida a cobrança, o que não se verificou in casu;4.Nos termos da Súmula n.121 do STJ, 'é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, salvo exceções legais';5.A concessão de gratuidade de justiça não tem o condão de afastar a condenação de seu beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios, devendo a sua exigibilidade ficar suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do art.12 da Lei N. 1060/50.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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