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Jurisprudência


TJDF APC - 227157-20020110896390APC

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - REVISÃO CONTRATUAL - APRECIAÇÃO DE MATÉRIA COGNITIVA - COISA JULGADA. 1 - A revisão contratual em sede de embargos à execução se mostra viável somente quanto às cláusulas que importem na modificação do débito em execução, não cabendo nesta via a análise de matérias que já foram examinadas e decididas na fase cognitiva. 2 - Inviável, outrossim, o enfrentamento de matéria sobre a qual já se pronunciou o Judiciário em sede de ação de rescisão contratual, posto que, sobre a mesma pende a coisa julgada material, não podendo ser novamente analisada. 3 - Nos termos do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. A falta de pagamento, por si só, não acarreta a rescisão contratual, pois cabe à parte vendedora escolher entre notificar para rescindir o contrato ou exigir os valores devidos, como ocorreu na espécie analisada. 4 - Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/08/2005
Data da Publicação : 20/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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