TJDF APC - 227166-20030710095083APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR - EVENTO IMPREVISÍVEL - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO. Conforme o art. 478 do Código de Processo Civil, nos contratos de execução futura, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução ou a revisão do contrato judicialmente, ou ainda o modo de executar a prestação devida. No entanto, a demissão do recorrente não configura evento imprevisível, pois faz parte dos percalços da vida, não podendo ser invocada como caso imprevisível, impossível de ser contornado. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR - EVENTO IMPREVISÍVEL - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO. Conforme o art. 478 do Código de Processo Civil, nos contratos de execução futura, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução ou a revisão do contrato judicialmente, ou ainda o modo de executar a prestação devida. No entanto, a demissão do recorrente não configura evento imprevisível, pois faz parte dos percalços da vida, não podendo ser invocada como caso imprevisível, impossível de ser contornado. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
20/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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