TJDF APC - 227204-20020110747286APC
APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. I - Não sendo reconhecido na sentença penal culpa da vítima no evento danoso, sendo este decorrente exclusivamente de conduta imprudente imputada ao réu, não há que se falar em exclusão da responsabilidade civil deste pelo dano moral e material que causou, nem mesmo da minoração destes.II - O fato do réu estar desempregado não exclui sua responsabilidade pelo pensionamento, assim como não o isenta do pagamento pelo dano moral advindo do ato ilícito por ele perpetrado, mostrando-se razoável o quantum da pensão e do dano moral fixado na sentença.III - Apelo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. I - Não sendo reconhecido na sentença penal culpa da vítima no evento danoso, sendo este decorrente exclusivamente de conduta imprudente imputada ao réu, não há que se falar em exclusão da responsabilidade civil deste pelo dano moral e material que causou, nem mesmo da minoração destes.II - O fato do réu estar desempregado não exclui sua responsabilidade pelo pensionamento, assim como não o isenta do pagamento pelo dano moral advindo do ato ilícito por ele perpetrado, mostrando-se razoável o quantum da pensão e do dano moral fixado na sentença.III - Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
13/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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