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Jurisprudência


TJDF APC - 227241-20000110474029APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, VIII, LEI 8.666/93. LEGALIDADE. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL. LEI 10.628/2002. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO INFIRMADA. RECOMENDAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO ATÉ DECISÃO DO STF NA ADIN 2.797. 1 - Como todo princípio, o do dever de licitar não se mostra absoluto, comportando as exceções autorizadas pela Constituição e reguladas na Lei 8.666/93.2 - Não logrando o autor demonstrar que a dispensa de licitação para prestação de serviços de informática destoou do paradigma legal, nem muito menos demonstrando que o valor do contrato não corresponde ao praticado no mercado, julga-se improcedente o pedido de condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92;3 - Razoável a tese de que as autoridades com foro por prerrogativa de função somente respondem por crimes de responsabilidade, não estando submetidos às regras da Lei 8.429/92. Precedentes desta Corte Distrital.4 - Até o julgamento pelo STF da ADIn 2.797, não se apresentam razões que justifiquem o decreto difuso de inconstitucionalidade do Artigo 84, §2º, do CPP, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Precedentes do STF e do STJ.5 - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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