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Jurisprudência


TJDF APC - 227245-20010710178398APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS 285 E 297 DO STJ. MULTA DE MORA. LIMITAÇÃO A 2%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA INDIVIDUALMENTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 1 - Sendo a relação travada com a instituição financeira regida pela legislação consumerista (Súmula 297 do STJ), correta a decisão do juiz que examina ex officio a abusividade de cláusulas contratuais, quais as referentes à cobrança de comissão de permanência em aberto e multa moratória acima do índice de 2% a.m, porquanto tais matérias constituem temas de ordem pública (Artigo 1º do CDC). Nesse caso, contudo, não há falar em abusividade da cobrança de comissão de permanência, mas sim da sua cumulação com os demais encargos de mora ou de inadimplemento (juros de mora, multa moratória, correção monetária ou juros remuneratórios). Nessa linha, mantém-se a comissão de permanência e afastam-se todos os demais encargos.2 - Sob pena de violar-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, inadmite-se o decreto de prisão civil do representante legal da pessoa jurídica que figura como depositário do bem alienado fiduciariamente quando aquele não é citado como parte individualmente considerada, mas apenas como representante.3 - Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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