TJDF APC - 227254-20030110334710APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À IMAGEM, HONRA E VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, X, CF/88. IMPROCEDÊNCIA. NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL MANTIDO PELO SINDICATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. A informação jornalística, assim compreendida a que é veiculada em jornal de entidade sindical, e a liberdade de expressão que a fundamenta é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida, de forma violatória ao princípio da proporcionalidade, critério interpretativo eleito para a solução do conflito de direitos fundamentais.2. Recurso principal provido. Recurso adesivo julgado prejudicado.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À IMAGEM, HONRA E VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, X, CF/88. IMPROCEDÊNCIA. NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL MANTIDO PELO SINDICATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. A informação jornalística, assim compreendida a que é veiculada em jornal de entidade sindical, e a liberdade de expressão que a fundamenta é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida, de forma violatória ao princípio da proporcionalidade, critério interpretativo eleito para a solução do conflito de direitos fundamentais.2. Recurso principal provido. Recurso adesivo julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
11/10/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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