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Jurisprudência


TJDF APC - 227257-20030110775634APC

Ementa
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 648 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA FIXADA À TAXA DE MERCADO. SÚMULA 294 DO STJ. NÃO CUMULATIVIDADE COM JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL. 1. Conforme entendimento pacificado na Súmula 648 do e. STF, a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.2. É válida a cobrança de comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, a teor do enunciado da Súmula 294 do STJ, desde que não cumulada com demais encargos compensadores do atraso no pagamento ou com juros remuneratórios (Súmula 296, STJ).3. Recurso provido parcialmente, maioria.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 11/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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