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Jurisprudência


TJDF APC - 227526-20040110266567APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE VERIFICA. LAUDO DO INSS. VALIDADE.1. A teor do disposto no art. 206, § 1º, inc. II, alínea b, do Código Civil e do enunciado da Súmula 101 do colendo Superior Tribunal de Justiça, prescreve em 1 (um) ano a pretensão do segurado contra a seguradora, sendo que o marco inicial é a data em que aquele teve ciência inequívoca da recusa do pagamento, ficando suspenso enquanto se analisa o pedido.2. Não há que se falar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de nova perícia médica quando esta se revela inócua para o deslinde da questão, uma vez fornecido atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comprovando a invalidez permanente total do segurado. 3. Não havendo dúvidas de que o segurado foi aposentado por invalidez, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, o pagamento do prêmio é medida que se impõe.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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