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Jurisprudência


TJDF APC - 227548-19990110914733APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. USO CONTRATUAL DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS. INVOCAÇÃO DE RETOMADA POR DESCASO DOS ARRENDATÁRIOS. FUNDAMENTO INFIRMADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - Sendo os réus patrocinados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que a intimação seja pessoal. Recurso conhecido.2 - O indeferimento de produção de provas pericial e testemunhal tendentes à avaliação de benfeitorias erigidas em terras públicas dominicais não resulta em cerceamento de defesa, haja vista que o aspecto não guarda pertinência com o direito de ser o Poder Público reintegrado na posse direta do bem.3 - Infirmado o fundamento fático em que se estribou o pedido de reintegração de posse, impõe-se a improcedência.Preliminares rejeitadas.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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