main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 227559-20020110916342APC

Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Correta a sentença que indefere a inicial e julga extinto o processo sem julgamento de mérito se a parte não propõe a ação principal no prazo estabelecido no artigo 806 do Código de Processo Civil.2. Mostrando-se exacerbado o valor da verba honorária, a sua redução é medida que se impõe, mormente quando o processo é extinto sem condenação, sendo a petição inicial indeferida por não ter o requerente ajuizado a ação principal no prazo de trinta dias, violando o disposto nos artigos 806 e 807 do Código de Processo Civil.3. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária para R$ 1.000,00 (um mil reais). No mais, mantida a r. sentença que indeferiu a petição inicial da ação cautelar com base nos artigos 267, I, 806 e 807, todos do Código de Processo Civil, por não ter o requerente ajuizado a ação principal no prazo de trinta dias após a efetivação da medida liminar deferida.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão