TJDF APC - 227629-20040110352796APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL.TRANSPORTE DE CARGA AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. SEGURADORA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SEGURADORA DA TRANSPORTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.I - A seguradora do proprietário da carga que o indeniza sub-roga-se nos direitos em face da transportadora prestadora do serviço.II - A jurisprudência tem sufragado o entendimento de que a reparação de danos pelo extravio de carga em transporte aéreo rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor.III - A indenização deverá ser integral, pois a reparação tarifada, ao atenuar a responsabilidade do prestador do transporte aéreo de carga, viola o art. 51, inc. I do CDC.IV - A seguradora da empresa aérea transportadora responde pelo valor da condenação, em regresso, de acordo com as normas da denunciação da lide, art. 70, inc. III do CPC.V - Apelação conhecida e provida. Maioria.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL.TRANSPORTE DE CARGA AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. SEGURADORA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SEGURADORA DA TRANSPORTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.I - A seguradora do proprietário da carga que o indeniza sub-roga-se nos direitos em face da transportadora prestadora do serviço.II - A jurisprudência tem sufragado o entendimento de que a reparação de danos pelo extravio de carga em transporte aéreo rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor.III - A indenização deverá ser integral, pois a reparação tarifada, ao atenuar a responsabilidade do prestador do transporte aéreo de carga, viola o art. 51, inc. I do CDC.IV - A seguradora da empresa aérea transportadora responde pelo valor da condenação, em regresso, de acordo com as normas da denunciação da lide, art. 70, inc. III do CPC.V - Apelação conhecida e provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
18/10/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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