TJDF APC - 227667-20010110587943APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.1- O prazo prescricional referente as atividades securitárias foi estabelecido em artigo específico do Código Civil de 1916 (art.178, § 6º, II), reafirmando o legislador tal prazo no Novo Estatuto (art. 206, § 1º, II, a e b), qual seja, de um ano. 2- A legislação consumerista não pode ser invocada para especificamente, com o propósito de dilatar o prazo prescricional, uma vez que a intenção do legislador restou absolutamente clara. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.1- O prazo prescricional referente as atividades securitárias foi estabelecido em artigo específico do Código Civil de 1916 (art.178, § 6º, II), reafirmando o legislador tal prazo no Novo Estatuto (art. 206, § 1º, II, a e b), qual seja, de um ano. 2- A legislação consumerista não pode ser invocada para especificamente, com o propósito de dilatar o prazo prescricional, uma vez que a intenção do legislador restou absolutamente clara. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2005
Data da Publicação
:
27/10/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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