TJDF APC - 227857-20040110268708APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, sejam anteriores ou posteriores à aquisição do bem, em razão de se tratar de obrigação propter rem.2.A aplicação do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da inequívoca comprovação de má-fé, que, como é cediço, não se presume, tudo nos termos da súmula 159 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3.Apelo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, sejam anteriores ou posteriores à aquisição do bem, em razão de se tratar de obrigação propter rem.2.A aplicação do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da inequívoca comprovação de má-fé, que, como é cediço, não se presume, tudo nos termos da súmula 159 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3.Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/10/2005
Data da Publicação
:
25/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão