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Jurisprudência


TJDF APC - 227857-20040110268708APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, sejam anteriores ou posteriores à aquisição do bem, em razão de se tratar de obrigação propter rem.2.A aplicação do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da inequívoca comprovação de má-fé, que, como é cediço, não se presume, tudo nos termos da súmula 159 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3.Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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