TJDF APC - 227859-20040110378242APC
PROCESSO CIVIL - SEGURO PRESTAMISTA PRODUTO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - ESTORNO PELO BANCO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1)Não há que se falar em cobrança indevida, ou imposição de pagamento do chamado seguro prestamista se o consumidor o contratou com a instituição financeira, tendo esta estornado, a pedido do correntista, o valor cobrado pelo produto.2)Eventual nulidade de cláusula, como a que estabelece o seguro prestamista, por ser considerada abusiva por um dos contratantes, por si só, não dá ensejo a reparação de danos morais, tanto mais quando existem as vias ordinárias para se discutir o contrato.
Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO PRESTAMISTA PRODUTO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - ESTORNO PELO BANCO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1)Não há que se falar em cobrança indevida, ou imposição de pagamento do chamado seguro prestamista se o consumidor o contratou com a instituição financeira, tendo esta estornado, a pedido do correntista, o valor cobrado pelo produto.2)Eventual nulidade de cláusula, como a que estabelece o seguro prestamista, por ser considerada abusiva por um dos contratantes, por si só, não dá ensejo a reparação de danos morais, tanto mais quando existem as vias ordinárias para se discutir o contrato.
Data do Julgamento
:
08/08/2005
Data da Publicação
:
25/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO