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Jurisprudência


TJDF APC - 227859-20040110378242APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO PRESTAMISTA PRODUTO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - ESTORNO PELO BANCO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1)Não há que se falar em cobrança indevida, ou imposição de pagamento do chamado seguro prestamista se o consumidor o contratou com a instituição financeira, tendo esta estornado, a pedido do correntista, o valor cobrado pelo produto.2)Eventual nulidade de cláusula, como a que estabelece o seguro prestamista, por ser considerada abusiva por um dos contratantes, por si só, não dá ensejo a reparação de danos morais, tanto mais quando existem as vias ordinárias para se discutir o contrato.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO