TJDF APC - 227863-20040750043424APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO PROMITENTE COMPRADOR - LUCROS CESSANTES - INOCORRÊNCIA.1 - Ausentes motivos de força maior, o inadimplemento da promitente vendedora, consistente na ausência de conclusão de benfeitorias que deveriam integrar o prédio no qual se encontra localizada a unidade habitacional alienada, como piscina na cobertura, salão de festas, elevadores e instalação elétrica regular, constitui motivo hábil a ensejar a rescisão do contrato.2 - Tendo o promissário-comprador usufruído na unidade habitacional adquirida até a sua devolução ao promitente- vendedor, em face da rescisão contratual, não lhe é devida indenização por lucros cessantes, sobretudo quando não houve condenação pela ocupação do imóvel, além do que o pressuposto para a reparação civil não está somente na configuração da conduta ilícita, mas também na prova efetiva do prejuízo, cuja indenização não pode ser concedida por um dano meramente hipotético. 3 - Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO PROMITENTE COMPRADOR - LUCROS CESSANTES - INOCORRÊNCIA.1 - Ausentes motivos de força maior, o inadimplemento da promitente vendedora, consistente na ausência de conclusão de benfeitorias que deveriam integrar o prédio no qual se encontra localizada a unidade habitacional alienada, como piscina na cobertura, salão de festas, elevadores e instalação elétrica regular, constitui motivo hábil a ensejar a rescisão do contrato.2 - Tendo o promissário-comprador usufruído na unidade habitacional adquirida até a sua devolução ao promitente- vendedor, em face da rescisão contratual, não lhe é devida indenização por lucros cessantes, sobretudo quando não houve condenação pela ocupação do imóvel, além do que o pressuposto para a reparação civil não está somente na configuração da conduta ilícita, mas também na prova efetiva do prejuízo, cuja indenização não pode ser concedida por um dano meramente hipotético. 3 - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
27/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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