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Jurisprudência


TJDF APC - 228125-20030110475733APC

Ementa
COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. TÍTULO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE ACEITE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Como título de crédito causal que é, a duplicata só poderá ser sacada quando houver ocorrido compra e venda de mercadoria ou prestação de serviços.II - A falta de aceite ou a ausência de prova quanto ao negócio jurídico que deu causa à duplicata obrigam a declaração judicial de nulidade da duplicata.III - Não há que se falar em danos morais se, ainda que por iniciativa do interessado, o protesto é sustado antes de causar qualquer comprometimento à imagem da empresa.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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