main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 228198-20030110081487APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; Se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.2.Recurso de apelação conhecido. Processo suspenso.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 03/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
Mostrar discussão