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Jurisprudência


TJDF APC - 228249-20050110068507APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMPRESA. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. DIREITO PRÓPRIO. LEGITIMIDADE. QUALIFICAÇÃO. DOMICÍLIO.I - A pessoa física, titular da empresa (empresária individual), é sujeito de direito, com responsabilidade ilimitada, e, ao ajuizar a ação monitória em face de cheques recebidos no exercício da atividade econômica empresarial, está pleiteando direito próprio e não alheio, por isso é parte legítima. II - A qualificação das partes contida no art. 282, inc. II é a mínima necessária de maneira que a declinação de outras informações, além daquelas, tem caráter complementar. III - Nos termos do art. 72 do CC/02, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.IV - Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 25/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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