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Jurisprudência


TJDF APC - 228328-20010110104739APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS EM ESPAÇO COMPRADO EM JORNAL. ALEGAÇÃO DO FOTÓGRAFO DE QUE NÃO AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS TIRADAS POR ELE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNAL. QUANTO AO MÉRITO, PEDIDO IMPROCEDENTE. REMUNERAÇÃO PAGA PELO ÓRGÃO EMPREGADOR.Ainda que o jornal tenha apenas cedido espaço para a publicação de coluna, mediante contrato, tem legitimidade passiva para responder à ação de indenização movida pelo fotógrafo, que alega que as fotografias por ele tiradas foram publicadas sem sua autorização. Quanto ao pedido de indenização, porém, nenhum direito assiste ao fotógrafo, porque foi remunerado para tirar as fotografias pelo órgão que o contratou, não havendo que se falar, pois, em direitos autorais. Além disso, no contrato celebrado com o órgão sindical, o fotógrafo não fez constar qualquer restrição a respeito da utilização das fotografias por ele tiradas.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 03/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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