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Jurisprudência


TJDF APC - 228329-20010110203420APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA MORTE DE DETENTO EM LOCAL DIVERSO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR CULPA OU DOLO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE LIAME. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INTENTADO PELOS PAIS DA VÍTIMA. MANTENÇA DA SENTENÇA.I - Se inexistiu, por parte dos Agentes do Estado, ato comissivo, omissivo ou culpa cuja ocorrência comprove nexo de causalidade com o evento danoso, não há como imputar ao Estado a responsabilidade pelo fato.II- A medida sócio-educativa de semiliberdade traz em sua essência a possibilidade do detento, com autorização judicial, freqüentar lugares que possibilitem sua reintegração social.III - Se o evento ocorreu em lugar diverso do cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade, não haveria possibilidade de prevê-lo ou evitá-lo.IV - Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 03/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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