TJDF APC - 228424-20020110733885APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INFRIGÊNCIA A PRECEITOS LEGAIS. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.01. A aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, não dando ao candidato aprovado o direito à investidura no cargo. 02. Expirado o prazo de validade do concurso, não há que se falar em violação de direito.03. O direito subjetivo do candidato aprovado, inserido no inc. IV, do art. 37, da Constituição Federal, é tão-só o de não ser preterido.04. Não havendo infringência a preceitos legais, regulamentares e editalícios não há que se falar na anulação de ato administrativo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INFRIGÊNCIA A PRECEITOS LEGAIS. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.01. A aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, não dando ao candidato aprovado o direito à investidura no cargo. 02. Expirado o prazo de validade do concurso, não há que se falar em violação de direito.03. O direito subjetivo do candidato aprovado, inserido no inc. IV, do art. 37, da Constituição Federal, é tão-só o de não ser preterido.04. Não havendo infringência a preceitos legais, regulamentares e editalícios não há que se falar na anulação de ato administrativo.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão