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Jurisprudência


TJDF APC - 228425-20020110733908APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO FÍSICA. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.I - É injustificável a formação do litisconsórcio ativo, vez que as pretensões deduzidas na inicial, em tese, não se fundam na mesma causa petendi, não repercutindo, portanto, no suposto direito vindicado. II - Não é ilegal a exigência de avaliação física para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal, na medida em que o art. 9° da Lei n° 4.878/65 prescreve que para matrícula na Academia Nacional de Polícia o candidato deve gozar, dentre outros, de boa saúde física.III - Não há violação aos princípios da igualdade e razoabilidade, na medida em que o edital do concurso estabelece critérios diferenciados, em se tratando de candidatos homens ou mulheres.IV - Não se pode afirmar que houve óbice ao ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, visto que da análise do resultado final do concurso, nota-se aprovação expressiva de mulheres no aludido teste físico. Assim, não há falar em discriminação sexual. Portanto, a exigência não se apresenta como ilícita e discriminatória e ofensiva aos princípios da igualdade e razoabilidade.V - Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência fica condicionada à comprovação pelo credor de que o devedor pode satisfazê-la sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (Lei nº 1.060/50, art. 12).VI - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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