TJDF APC - 228431-20020210037380APC
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. ENCRAVAMENTO DO PRÉDIO DERIVADO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. PASSAGEM FORÇADA IMPOSTA AO VIZINHO QUE EDIFICOU O MURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS IMPROVIDOS.1) Em se tratando de ocupação irregular de solo urbano, não há que se falar, em princípio, em domínio, devendo a controvérsia ser dirimida pelo direito de vizinhança.2) O encravamento do prédio dá direito ao seu ocupante de constranger o vizinho responsável pelo encravamento a lhe dar passagem para a via pública.3) As perdas e danos devem ser cabalmente comprovadas, em caso contrário, não há que se falar em reparação pecuniária. 4) Não há que se falar em indenização por danos morais quando a controvérsia está limitada ao direito de vizinhança, não ficando explícita qualquer ofensa ao patrimônio moral da parte que postula a medida.
Ementa
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. ENCRAVAMENTO DO PRÉDIO DERIVADO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. PASSAGEM FORÇADA IMPOSTA AO VIZINHO QUE EDIFICOU O MURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS IMPROVIDOS.1) Em se tratando de ocupação irregular de solo urbano, não há que se falar, em princípio, em domínio, devendo a controvérsia ser dirimida pelo direito de vizinhança.2) O encravamento do prédio dá direito ao seu ocupante de constranger o vizinho responsável pelo encravamento a lhe dar passagem para a via pública.3) As perdas e danos devem ser cabalmente comprovadas, em caso contrário, não há que se falar em reparação pecuniária. 4) Não há que se falar em indenização por danos morais quando a controvérsia está limitada ao direito de vizinhança, não ficando explícita qualquer ofensa ao patrimônio moral da parte que postula a medida.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão