TJDF APC - 228432-20030110240864APC
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR. 1) Configura-se o dano moral quando há sentença judicial com trânsito em julgado em ação possessória que determinou a rescisão do contrato, com a devolução do bem à instituição financeira e, mesmo assim, o banco inscreve o nome do consumidor na SERASA, sob alegação de que ainda há débito a ser quitado.2) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC/2002: art. 186). 3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR. 1) Configura-se o dano moral quando há sentença judicial com trânsito em julgado em ação possessória que determinou a rescisão do contrato, com a devolução do bem à instituição financeira e, mesmo assim, o banco inscreve o nome do consumidor na SERASA, sob alegação de que ainda há débito a ser quitado.2) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC/2002: art. 186). 3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
Data do Julgamento
:
12/08/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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