TJDF APC - 228438-20030110606359APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COMPANHIAS SEGURADORAS - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - EMPRESA DE TRANSPORTES: RESPONSABILIDADE OBJETIVA1-O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro - Súmula 188 do STF.2-A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, independentemente de sua culpa in eligendo ou in vigilando. Comprovada que seja a culpa do preposto, assume o preponente o ônus de indenizar pela prática do ato ilícito.3-Transportando mercadoria especializada cuja conservação exige procedimentos adequados, deve o preposto, no ato da entrega, exigir do destinatário declaração de que a recebeu com os cuidados apropriados, obviando qualquer dúvida a respeito.Recurso de apelação improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COMPANHIAS SEGURADORAS - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - EMPRESA DE TRANSPORTES: RESPONSABILIDADE OBJETIVA1-O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro - Súmula 188 do STF.2-A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, independentemente de sua culpa in eligendo ou in vigilando. Comprovada que seja a culpa do preposto, assume o preponente o ônus de indenizar pela prática do ato ilícito.3-Transportando mercadoria especializada cuja conservação exige procedimentos adequados, deve o preposto, no ato da entrega, exigir do destinatário declaração de que a recebeu com os cuidados apropriados, obviando qualquer dúvida a respeito.Recurso de apelação improvido.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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