TJDF APC - 228661-20040810033474APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS. NADA A PROVER. 1 - A regra contida no artigo 1048 do Código de Processo Civil determina que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. 2 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba mais recurso. Já tendo a matéria sido solucionada em ação anteriormente proposta, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. 3 - Os Embargos de Terceiro não podem fazer as vezes de rescisória da sentença definitiva do processo principal. Recurso conhecido e improvido, para manter íntegra a sentença.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS. NADA A PROVER. 1 - A regra contida no artigo 1048 do Código de Processo Civil determina que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. 2 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba mais recurso. Já tendo a matéria sido solucionada em ação anteriormente proposta, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. 3 - Os Embargos de Terceiro não podem fazer as vezes de rescisória da sentença definitiva do processo principal. Recurso conhecido e improvido, para manter íntegra a sentença.
Data do Julgamento
:
12/08/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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