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Jurisprudência


TJDF APC - 228703-20040110431926APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS/PROVENTOS (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 E ART. 37, INCISO XV), NO PERCENTUAL DE 14,91%, ÍNDICES REFERENTES AO IPCA DE 1999 E 2000, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO DO EXECUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice (CF, art. 37, item X), é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva da Administração Pública. Assim, reajuste ou reposição de vencimentos só é possível mediante lei, uma vez que um e outro implicam, necessariamente, alteração da remuneração. É improcedente o pedido de condenação do DF ao pagamento de indenização por danos materiais (...) incorporando à remuneração dos servidores o percentual do IPCA ou INPC apurado ano a ano, após a promulgação da EC n.º 19/98 e a pagar as verbas decorrentes da incorporação, com reflexos nas férias, gratificação natalina, abono pecuniário, 1/3 constitucional, vantagens pessoais e demais parcelas legais, tudo corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais. Sentença mantida. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/10/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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