TJDF APC - 228745-20020110326620APC
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA PELO JUIZ DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA: 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916:ART. 1062 E 1% (UM POR CENTO), A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 406 C.C. ART. 161, § 1º, DO CTN).1)O pedido deve ser certo ou determinado, sendo licito, contudo, ao autor formular pedido genérico, a teor do que dispõe o art. 286 do CPC. Na impossibilidade de determinar as conseqüências do ato ou do fato ilícito (CPC: ART. 286, inciso II) e havendo o autor postulado indenização pela prática de ato ilícito, fonte de obrigação, sendo o dano o gênero, cujas espécies são o material e moral, cabe ao Juiz, pela controvérsia, conceder a tutela específica. 2)O pedido genérico está em sintonia com o princípio: narra mihi factum, dabo tibi jus, ou seja, narra-me o fato e eu te darei o direito. Portanto, o núcleo da postulação é o que se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial. (precedente: STJ - 4ª turma, REsp. 120.299 - ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 21.9.98, p.173). 3)Omisso o contrato a respeito da incidência de juros moratórios, ou devidos estes pela mora no pagamento de indenização por ato ilícito, deverão ser fixados na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a vigência do Código Civil de 1916 (art. 1062) e, a partir daí, deverão ser de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõem os artigos 406 CC de 2002 e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4) Recurso de apelação provido.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA PELO JUIZ DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA: 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916:ART. 1062 E 1% (UM POR CENTO), A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 406 C.C. ART. 161, § 1º, DO CTN).1)O pedido deve ser certo ou determinado, sendo licito, contudo, ao autor formular pedido genérico, a teor do que dispõe o art. 286 do CPC. Na impossibilidade de determinar as conseqüências do ato ou do fato ilícito (CPC: ART. 286, inciso II) e havendo o autor postulado indenização pela prática de ato ilícito, fonte de obrigação, sendo o dano o gênero, cujas espécies são o material e moral, cabe ao Juiz, pela controvérsia, conceder a tutela específica. 2)O pedido genérico está em sintonia com o princípio: narra mihi factum, dabo tibi jus, ou seja, narra-me o fato e eu te darei o direito. Portanto, o núcleo da postulação é o que se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial. (precedente: STJ - 4ª turma, REsp. 120.299 - ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 21.9.98, p.173). 3)Omisso o contrato a respeito da incidência de juros moratórios, ou devidos estes pela mora no pagamento de indenização por ato ilícito, deverão ser fixados na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a vigência do Código Civil de 1916 (art. 1062) e, a partir daí, deverão ser de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõem os artigos 406 CC de 2002 e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4) Recurso de apelação provido.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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