TJDF APC - 228778-20040410021397APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE.1. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser afastada em casos excepcionais.2. Mostra-se desnecessário o afastamento da res judicata quando a dignidade da menor envolvida está resguardada, vez que o direito de ver reconhecida a sua filiação foi garantida com o reconhecimento de sua paternidade. Ao contrário, se ainda não tivesse sido estabelecido o liame paternal poder-se-ia apartar o estado de imutabilidade da sentença para proteger a dignidade da pessoa humana.3. Nas ações denegatórias de paternidade post mortem, a legitimidade para propor o pleito fica restrito aos seus herdeiros. A viúva não tem legitimidade, vez que o óbito se deu antes da entrada em vigor do novel Código Civil.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE.1. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser afastada em casos excepcionais.2. Mostra-se desnecessário o afastamento da res judicata quando a dignidade da menor envolvida está resguardada, vez que o direito de ver reconhecida a sua filiação foi garantida com o reconhecimento de sua paternidade. Ao contrário, se ainda não tivesse sido estabelecido o liame paternal poder-se-ia apartar o estado de imutabilidade da sentença para proteger a dignidade da pessoa humana.3. Nas ações denegatórias de paternidade post mortem, a legitimidade para propor o pleito fica restrito aos seus herdeiros. A viúva não tem legitimidade, vez que o óbito se deu antes da entrada em vigor do novel Código Civil.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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