TJDF APC - 228823-20030110589053APC
INDENIZAÇÃO - USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE DA ASSEFAZ - TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO - DESEMBOLSO - APLICAÇÃO DO CDC.01.A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota. (Resp 267530/SP).02.Considerando que no contrato de seguro a boa-fé constitui um de seus elementos, não há como reconhecer excludente alguma, diante da presumida boa-fé com a qual atuou o segurado.03.Não restou comprovado que o Autor tenha sofrido doença causada ou determinada exclusivamente pelo efeito do uso de bebidas alcoólicas, não podendo, portanto, incluí-lo na cláusula restritiva a que se debate nos autos. 04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE DA ASSEFAZ - TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO - DESEMBOLSO - APLICAÇÃO DO CDC.01.A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota. (Resp 267530/SP).02.Considerando que no contrato de seguro a boa-fé constitui um de seus elementos, não há como reconhecer excludente alguma, diante da presumida boa-fé com a qual atuou o segurado.03.Não restou comprovado que o Autor tenha sofrido doença causada ou determinada exclusivamente pelo efeito do uso de bebidas alcoólicas, não podendo, portanto, incluí-lo na cláusula restritiva a que se debate nos autos. 04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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