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Jurisprudência


TJDF APC - 228951-20010110298187APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AGRAVO RETIDO - PROVAS IRRELEVANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA1. É lícito ao magistrado dispensar a produção de provas que se mostrem irrelevantes ao desfecho da lide, não se podendo falar em cerceamento de defesa.2. A mera preexistência de doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante, não sendo lícita, desse modo, a negativa de pagamento de indenização.3. A empresa que explora plano de seguro de vida e não submete o segurado a prévio exame de saúde, assume os riscos provenientes de sua negligência, não podendo se eximir do pagamento da indenização devida.4. Agravo retido improvido. Apelação provida. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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