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Jurisprudência


TJDF APC - 228960-20030110276666APC

Ementa
DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicado escrito, de acordo com a previsão do Art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.O credor que aceita o pagamento de parcela em atraso, renuncia ao vencimento antecipado da dívida, nos termos do art. 762, III do Código Civil de 1916.Evidenciado o constrangimento do cliente em ver seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a indenização é medida que se impõe.Na fixação da indenização por dano moral há que se atentar para as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada, assim como o grau de culpa. O quantum indenizatório deve ser reduzido a fim de servir de desestímulo a futuros atos danosos, sem, contudo, servir de enriquecimento sem causa.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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