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Jurisprudência


TJDF APC - 229187-19990110220165APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- A ocorrência de sinistro - roubo de veículo -, sem que haja demonstração de fraude, impõe o dever de indenizar por parte da seguradora, que não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pugnado pela parte autora (art. 333, II, CPC).- Na hipótese de roubo de veículo, a indenização a ser paga corresponderá à quantia estipulada na apólice, em face da qual é pago o prêmio, ainda que se pretenda prevalecer cláusula prevendo a liquidação do sinistro pelo valor médio de mercado, cuidando-se de disposição contratual considerada abusiva (Precedentes da Corte Superior de Justiça).

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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