TJDF APC - 229221-20000110636785APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IMPORTÂNCIAS DESEMBOLSADAS PELOS COOPERADOS. CONTRATOS INDIVIDUAIS. DESCUMPRIMENTO. RESTITUIÇÃO.I - Embora o Estatuto Social da Cooperativa preveja prazo para a reclamação de direitos por parte de ex-associados, observa-se que não há nos autos nenhum elemento de convicção que respalde a alegação de que os apelantes teriam sido desligados da Cooperativa e a data em que tal ocorreu. Por outro lado, a apelante, em virtude da relação obrigacional, deve satisfazer a pretensão dos cooperados. Portanto, revela-se parte legitimada para ocupar a esfera passiva da demanda. Preliminares rejeitadas.II - Os autores demonstraram que efetivamente honraram com o pagamento das parcelas a seu encargo. Nesse contexto, têm direito à restituição das importâncias que desembolsaram, na medida em que a cooperativa não honrou os termos dos contratos individuais para aquisição de unidades imobiliárias que firmou com os cooperados.III - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IMPORTÂNCIAS DESEMBOLSADAS PELOS COOPERADOS. CONTRATOS INDIVIDUAIS. DESCUMPRIMENTO. RESTITUIÇÃO.I - Embora o Estatuto Social da Cooperativa preveja prazo para a reclamação de direitos por parte de ex-associados, observa-se que não há nos autos nenhum elemento de convicção que respalde a alegação de que os apelantes teriam sido desligados da Cooperativa e a data em que tal ocorreu. Por outro lado, a apelante, em virtude da relação obrigacional, deve satisfazer a pretensão dos cooperados. Portanto, revela-se parte legitimada para ocupar a esfera passiva da demanda. Preliminares rejeitadas.II - Os autores demonstraram que efetivamente honraram com o pagamento das parcelas a seu encargo. Nesse contexto, têm direito à restituição das importâncias que desembolsaram, na medida em que a cooperativa não honrou os termos dos contratos individuais para aquisição de unidades imobiliárias que firmou com os cooperados.III - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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