TJDF APC - 229226-20050110056806APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. SEMÁFOROS DESLIGADOS. INGRESSO DO CONDUTOR EM VIA PREFERENCIAL SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO. IMPRUDÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS. DEVER DE INDENIZAR.I - Age com imprudência o condutor de veículo que ingressa na via preferencial, sem atentar para as condições de tráfego do local, devendo indenizar os prejuízos causados.II - O tema pertinente à condenação do autor por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo juiz da causa e a omissão não foi objeto de embargos de declaração, sendo, pois, incabível qualquer manifestação nesta instância recursal.III - A verba honorária foi fixada de acordo com os critérios legais que norteiam a matéria.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. SEMÁFOROS DESLIGADOS. INGRESSO DO CONDUTOR EM VIA PREFERENCIAL SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO. IMPRUDÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS. DEVER DE INDENIZAR.I - Age com imprudência o condutor de veículo que ingressa na via preferencial, sem atentar para as condições de tráfego do local, devendo indenizar os prejuízos causados.II - O tema pertinente à condenação do autor por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo juiz da causa e a omissão não foi objeto de embargos de declaração, sendo, pois, incabível qualquer manifestação nesta instância recursal.III - A verba honorária foi fixada de acordo com os critérios legais que norteiam a matéria.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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