main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 229265-20020110871585APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. MORA DA PROMITENTE-VENDEDORA. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. PRÉVIA ANUÊNCIA DA DEVEDORA. INEXIGIBILIDADE. DECRETO-LEI Nº 58/37. NÃO-INCIDÊNCIA IN CASU. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. ITBI. FATO GERADOR NÃO-CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 18, CPC. 1. Não se aplica o Decreto-lei nº 58/37 à promessa de compra e venda de apartamentos, mas de terrenos, notadamente no que tange à exigência de prévia interpelação para efeito de constituição da promitente-vendedora em mora, sobretudo quando já configurada a mora ex re, nos termos contratuais.2. Diferentemente da cessão de débito, a cessão de crédito prescinde da prévia anuência da parte contrária (não-interveniente), bastando que a cessão creditória não contrarie a natureza da obrigação ou os termos do contrato. 3. Não há falar em sonegação do ITBI nos contratos de promessa de compra e venda e cessão de direitos a essa relativa, pois não configuram o fato gerador desse tributo. Precedentes do STJ.4. Demonstrados os pressupostos (Artigo 17, CPC), impõe-se a condenação da apelante nas penas da litigância de má-fé (Artigo 18, CPC).5. Agravo retido e apelo improvidos.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão