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Jurisprudência


TJDF APC - 229367-20040910008944APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. BEM DURÁVEL. DEFEITO OCULTO. DECADÊNCIA. LEITURA DO ART. 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O exercício do direito de reclamar, em juízo, pelos vícios ocultos no fornecimento de produtos duráveis, na hipótese específica dos autos, um conjunto de estofado, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que o consumidor teve conhecimento do defeito. Passados quase 6 (seis) meses, sem que a apelante tenha formulado qualquer reclamação nesse período, para efeitos de interrupção do prazo decadencial, é o caso de se considerar decaído o direito de ação. Apelação improvida à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/10/2005
Data da Publicação : 10/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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