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Jurisprudência


TJDF APC - 229447-20030110531189APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOME NEGATIVADO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO - DANO COMPROVADO.01.Forçoso, pois, que se reconheça que a r. sentença encontra-se equivocada, pois, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível, no processo, a inversão do ônus da prova, desde que, como no caso analisado, seja verossímil a alegação do Consumidor ou quando for ele hipossuficiente. 02.Muito embora reconheça que a inclusão se deu a pedido de terceiro, que permaneceu inerte até que fosse recebido comando emanado daquela empresa para que a baixa fosse efetuada, o certo é que a Apelada também negligenciou ao deixar de enviar o necessário aviso ao consumidor, pois, conforme já afirmado, os documentos colacionados aos autos não se prestam a esse fim.03.O valor arbitrado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento ilícito, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Apelação provida em parte. Unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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